Família
Divórcio em cartório: quando é possível e o que é preciso
O divórcio não precisa passar pela Justiça em todos os casos. Desde 2007, a lei permite que o casal faça o divórcio diretamente em um cartório de notas, por escritura pública. Em geral, o procedimento é mais rápido e mais simples do que um processo judicial.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório
O caminho do cartório é possível quando:
- os dois estão de acordo com o divórcio e com todas as condições, como a divisão dos bens;
- não há gravidez em curso;
- não há filhos menores ou incapazes, ou, se houver, as questões de guarda, convivência e pensão já foram resolvidas na Justiça.
Se houver desacordo em qualquer ponto, o divórcio precisa ser feito judicialmente.
A presença do advogado é obrigatória
Mesmo no cartório, o casal precisa estar assistido por advogado, que pode ser o mesmo para os dois. É ele quem prepara a minuta da escritura, confere os documentos e orienta sobre a partilha, o uso do nome e eventual pensão entre os cônjuges.
Documentos mais pedidos
- certidão de casamento atualizada;
- documentos pessoais (RG e CPF) dos dois;
- pacto antenupcial, se houver;
- documentos dos bens a partilhar, como matrículas de imóveis e documentos de veículos;
- certidão de nascimento dos filhos, quando houver.
Cada cartório pode pedir documentos complementares. Vale confirmar a lista antes do agendamento.
Quanto tempo leva
Com a documentação completa e o acordo definido, a escritura costuma ser assinada em poucos dias. Depois, ela é levada ao cartório de registro civil para a averbação na certidão de casamento.
Antes de assinar, confira com calma a divisão dos bens e as obrigações de cada um: a escritura tem o mesmo valor de uma decisão judicial.
Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades: para orientação sobre a sua situação, converse com um advogado.