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Família

Divórcio em cartório: quando é possível e o que é preciso

Por Helena Moraes · · 2 min de leitura

O divórcio não precisa passar pela Justiça em todos os casos. Desde 2007, a lei permite que o casal faça o divórcio diretamente em um cartório de notas, por escritura pública. Em geral, o procedimento é mais rápido e mais simples do que um processo judicial.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

O caminho do cartório é possível quando:

  • os dois estão de acordo com o divórcio e com todas as condições, como a divisão dos bens;
  • não há gravidez em curso;
  • não há filhos menores ou incapazes, ou, se houver, as questões de guarda, convivência e pensão já foram resolvidas na Justiça.

Se houver desacordo em qualquer ponto, o divórcio precisa ser feito judicialmente.

A presença do advogado é obrigatória

Mesmo no cartório, o casal precisa estar assistido por advogado, que pode ser o mesmo para os dois. É ele quem prepara a minuta da escritura, confere os documentos e orienta sobre a partilha, o uso do nome e eventual pensão entre os cônjuges.

Documentos mais pedidos

  • certidão de casamento atualizada;
  • documentos pessoais (RG e CPF) dos dois;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • documentos dos bens a partilhar, como matrículas de imóveis e documentos de veículos;
  • certidão de nascimento dos filhos, quando houver.

Cada cartório pode pedir documentos complementares. Vale confirmar a lista antes do agendamento.

Quanto tempo leva

Com a documentação completa e o acordo definido, a escritura costuma ser assinada em poucos dias. Depois, ela é levada ao cartório de registro civil para a averbação na certidão de casamento.

Antes de assinar, confira com calma a divisão dos bens e as obrigações de cada um: a escritura tem o mesmo valor de uma decisão judicial.

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades: para orientação sobre a sua situação, converse com um advogado.

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