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Sucessões

Inventário: prazos e documentos para dar o primeiro passo

Por Helena Moraes · · 2 min de leitura

O inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e faz a divisão entre os herdeiros. Sem ele, os bens não podem ser vendidos nem transferidos de forma regular.

Qual é o prazo

A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. Muitos estados cobram multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) quando esse prazo não é cumprido, por isso vale começar cedo.

Cartório ou Justiça

O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a divisão. Havendo herdeiros menores, desacordo ou outras particularidades, o caminho costuma ser o judicial. Nos dois casos, a presença de advogado é obrigatória.

Documentos para começar

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais de quem faleceu e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou de união estável, quando houver;
  • documentos dos bens, como matrículas de imóveis, extratos bancários e documentos de veículos;
  • informações sobre dívidas e testamento, se existir.

O imposto da herança

Antes de concluir o inventário, é preciso pagar o ITCMD, imposto estadual cuja alíquota varia conforme o estado. O cálculo considera o valor dos bens transmitidos.

Organizar os documentos logo no início evita atrasos e ajuda a família a decidir com tranquilidade o melhor caminho.

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades: para orientação sobre a sua situação, converse com um advogado.

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